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STF decidiu: vote apenas com o documento de identificação

 

STF decidiu: vote apenas com o documento de identificação

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

"  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30), que o eleitor brasileiro poderá apresentar apenas um documento de identificação, com foto, pra votar no próximo domingo, dia 3 de outubro. Por oito votos a dois, os ministros do STF foram a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PT, contra determinação da Justiça Eleitoral, que exigia que o eleitor apresentasse dois documentos na hora da votação, o título de eleitor e um documento de identificação com foto."

Vale ressaltar que, a partir de agora, o eleitor poderá votar apresentando um documento de identificação oficial com foto, mas não poderá votar apenas com o título de eleitor. Nesse caso, pode deixar de levar o título e levar apenas a identidade.
O julgamento no STF teve início ontem, com voto da ministra Ellen Gracie, que foi a favor da medida. Quando outros seis ministros - José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio - já haviam acompanhado o voto da relatora da medida cautelar, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Os ministros tentaram demovê-lo da ideia, mas ele se comprometeu em apresentar seu voto na sessão desta quinta-feira (30).

Hoje, Gilmar Mendes apresentou seu voto e foi contra a medida cautelar, alegando que a lei não é inconstitucional. Apenas o ministro Cézar Peluso, presidente do STF, acompanhou o voto de Gilmar Mendes. Celso de Mello, que também votou hoje, foi a favor da ADI.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte.

Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral, informou o tribunal.
________________
Referência: Portal G1.




fonte e créditos do presente post:
 http://www.castrodigital.com.br



Intense Debate Comments
http://mensagensdiversificadas1.blogspot.com  
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7 comentários:

  1. Minha querida amiga Edilene, boa noite!!!
    Informação importante, não precisa mais os dois documentos, só um que tenha foto. Acabo de ver isso no noticiário, estava assistindo o debate e depois fiquei para uma parte do jornal.
    Parabéns pela excelente publicação!!!
    Beijos e muitas alegrias em sua vida!!!

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  2. Dú Pirollo ,
    agradeço
    por sempre estar presente,
    amigo
    querido!

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  3. Edilene,
    Publiquei a pouco no meu blog minha opinião sobre esse absurdo.
    Aproveito seu espaço e indico a leitura.
    Bjos, Sérgio.

    http://naofalogrego.blogspot.com/2010/09/o-stf-decretou-hoje-no-domingo-dia-3.html

    O STF decretou hoje: No domingo, dia 3, a fraude está LIBERADA!

    O título não é brincadeira.

    Com a decisão retrógrada no STF, instaura-se de forma inescrupulosa a FRAUDE para a eleição de domingo.

    Se você levar somente o seu Título de Eleitor para votar no próximo domingo, você NÃO VOTARÁ.

    O voto só será aceito se você levar um documento oficial com foto, e como o seu Título de Eleitor não possui fotografia, ele deixou de ser o documento oficial para votar.

    Acontece que o título de eleitor somente é expedido pela JustiçaEleitoral.

    As carteira de identidade (identidade civil), são emitidas por cada estado da nação, o que permite que cada cidadão possa ter MAIS DE UMA carteira de identidade.

    As carteiras de trabalho são emitidas pelo Ministério do Trabalho e suas agências, e muitos trabalhadores posssuem MAIS DE UMA carteira de trabalho.

    Você conhece algum José da Silva? João Pereira? Maria das Dores? Maria dos Santos?

    Ou será que conhece mais de um deles?

    Pois é, eu tenho duas carteiras de trabalho, tenho carteira de motorista e carteira de identidade.

    Vou chamar meus amigos Homônios (com o mesmo nome que o meu), dou uma grana para eles passearem e voto no lugar deles.

    Vejo com muita tristeza essa decisão.
    Depois do próprio TSE divulgar com tanto orgulho e fé que tinha eliminado a possibilidade de fraude com a instituição no novo título eleitoral, o STF, por solicitação do PT, jogou um trabalho glorioso no lixo.

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  4. SérgioSP3,
    obrigada por agregar teu material, aqui, que por sinal, bem explicativo!

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  5. O PT ganhou essa no grito, aos 45 do segundo tempo. Aprovou a lei em 2009 e agora mexe para se beneficiar. E o STF que já havia feito um papelão na Ficha Limpa faz outro. Agora o título serve para que? Só pra tirar passaporte. E Brasil...

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  6. OLá!Edilene,
    parabéns pela divulgação da matéria.
    Também a fiz em meu blog, na sessão TOP LINKS.
    http://lisiaszanoni.blogspot.com/2010/10/top-links-da-semana-porque-hoje-e-sexta.html
    Abração!!
    Lísias Zanoni.

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